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14/02/2024

Você conhece a Lei do Silêncio?

Depois daquela semana corrida você só quer deitar no sofá de final de semana e descansar. Mas, a sua cabeça não quer desligar porque o vizinho está escutando pancadão e a sua cabeça está fazendo o mesmo movimento.

Começa a batida, bebidas, gargalhadas e você vê que nem na sua própria casa você tem descansado, então, você tem que tomar uma atitude que não queria… Ligar para o dono da festa!

Mas saiba que menos barulhenta que a festa possa ser é sempre bom você se prevenir contra os vizinhos que não suportam ruídos.

A LEI DO SILÊNCIO

Ela não está no Código Civil. Mas, o artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o art. 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Já a Lei de Contravenção Penal é mais incisiva ao abordar o tema.

O artigo de número 42 tipifica contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar das 22h, para não incomodar o sossego da população.

Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma violação e é sujeito à pena.

Esta lei é clara ao delimitar os limites de ruídos permitidos durante todo o dia:

Art. 4º – A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo:

I – em período diurno (7h às 19h):
II – em período vespertino (19h às 22h):
III – em período noturno (22h às 7h):
IV – Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23h.

Esta lei não é totalmente eficaz na medida em que não leva em consideração ruídos produzidos dentro de domicílios. De acordo com a legislação, o PSIU está autorizado a fiscalizar apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras.

PUNIÇÕES

A pessoa física ou jurídica não importa quem faça mais barulho, a pessoa vai ter que sofrer consequências, como, notificação por escrita, multa, embargo da obra ou apreensão da fonte que está incomodando os inquilinos.

EVITE PROBLEMAS!

Afinal de contas, a Pompéia é um bairro nobre e central na orla de Santos. É tradicionalmente residencial, e estruturado para várias casas e sobrados.

O comércio é vibrante em suas ruas e avenidas principais, com lojas, empórios, bares e restaurantes, atraindo visitantes de dia e de noite.

E também a educação, há universidades, escolas tradicionais e a Paróquia Nossa Senhora da Pompéia, construída em 1920, de belíssima arquitetura e é um dos símbolos do bairro.

Convidamos você a agendar uma visita ao apartamento decorado do Residencial Oceani Santos. Veja por si mesmo como esse empreendimento pode ser a realização dos seus sonhos.

Ao iniciar este novo ano, a Plano e Forma está comprometida em ajudá-lo a encontrar não apenas um lugar para morar, mas um lar que se alinhe com seus sonhos e aspirações. Estamos ansiosos para recebê-lo em nossos empreendimentos, compartilhando a tradição e excelência que são marcas registradas da Plano e Forma.